O Aproveitamento de Estudos, Aceleração e Avanço Escolar, por meio de outros cursos, programas de treinamento e desenvolvimento pessoal, ou no próprio trabalho, objetiva-se em avaliar e reconhecer competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para obtenção de habilitação de nível médio com base em experiências referente ao perfil técnico da habilitação pretendida.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi homologada em 20 de Dezembro de 1996 – Lei Federal nº 9.394/96, Título V, Capítulo III, Art. 41 e 80; Art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 dispõe sobre a certificação de Competências.
Parecer CEED 740/99, Capítulo II da Educação Profissional – e os Referenciais para Educação Profissional nos cursos de Formação Inicial e Continuada e nos Cursos Técnicos de Nível Médio, aproveitando as competências adquiridas.
O candidato ao aproveitamento de estudos para obtenção do Diploma de habilitação Técnica deve ter O Ensino Médio completo (2º Grau) e comprovar a experiência profissional de, no mínimo dois anos de experiência na modalidade pretendida. (Comprovação através da carteira profissional e declaração da empresa empregadora)
Certificados e Diplomas de cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, que tenham disciplinas, módulos, projetos e/ou atividades cursadas pelo aluno, compreendendo a formação das competências e habilidades requeridas no curso;
Preenchimento de relatórios de acompanhamento por parte do aluno interessado, descrevendo os processos, rotinas e procedimentos realizados no trabalho, para o aproveitamento da experiência profissional;
Apresentação da documentação oficial de vinculação empregatícia ou Declaração do Empregador que comprove a duração da mesma;
Preenchimento, por parte do EMPREGADOR, de relatório de validação das atividades desenvolvidas e os processos, rotinas e procedimentos envolvidos no cotidiano do trabalho do aluno interessado no aproveitamento da experiência anterior;
A critério da Coordenação do Curso e, mediante justificativa devidamente fundamentada, será aplicada avaliação teórica e/ou prática aos alunos que pretendam aproveitamento de estudos e que comprovem documentalmente, através de Certificados e Diplomas de cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, o desenvolvimento das habilidades e competências requeridas;
Obrigatoriamente, aos que comprovem experiências anteriores contribuintes para o desenvolvimento das habilidades e competências requeridas, será aplicada avaliação teórica e/ou prática, versando sobre as bases tecnológicas a serem dispensadas.
Documentos necessários para matrícula relativa aos cursos técnicos através de Aproveitamento de Estudos, Aceleração, Avanço Escolar e para profissionais com experiências adquiridas.